A Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, instituiu o auxílio-alimentação para os funcionários e servidores públicos no âmbito da Administração Centralizada do Estado de São Paulo, "para aquisição de gêneros alimentícios in-natura ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais".
O parágrafo único da referida lei estabelce que “o valor do benefício será fixado e revisto por decreto, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário”.
Regulamentada pelo Decreto Nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, os valores do auxílio-alimentação foram fixados a partir da edição dos Decretos:
· 34.426, de 20/12/1991
· 34.741, de 27/03/1992
· 34.966, de 08/05/1992
· 35.372, de 23/07/1992
· 35.923, de 29/10/1992
· 36.464, de 26/01/1993
· 36.702, de 23/04/1993
· 37.297, de 23/08/1993
· 37.675, de 20/10/1993
· 38.149, de 23/12/1993
· 38.382, de 11/02/1994
· 38.583, de 28/04/1994
· 38.890, de 01/07/1994
· 39.288, de 27/09/1994
· 44.959, de 09/06/2000
Portanto, o último reajuste fixado aconteceu em 2000, o servidor (a) beneficiado (a) recebe desde então, R$ 4,00 de "vale-alimentação" ou "vale-refeição", por dia de efetivo trabalho.